O quinto dia útil de novembro de 2026 será no sábado, dia 7, e essa é a data limite para o pagamento de salário referente ao mês de outubro para trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O pagamento no quinto dia útil é estipulado pelo artigo 459 da CLT, conforme a Lei nº 5.452/1943. É importante ressaltar que feriados e domingos não são contabilizados nessa contagem.
Devido ao feriado de Finados, o primeiro dia útil de novembro de 2026 será na terça-feira, 3 de novembro. A sequência dos dias úteis será a seguinte: 3 de novembro (terça-feira) é o 1º dia útil, 4 de novembro (quarta-feira) é o 2º dia útil, 5 de novembro (quinta-feira) é o 3º dia útil, 6 de novembro (sexta-feira) é o 4º dia útil e, finalmente, 7 de novembro (sábado) é o 5º dia útil.
Mas o que acontece se o pagamento não for realizado até essa data? O advogado trabalhista Cid de Camargo Júnior, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados (MAFM), explica que o trabalhador tem opções para se resguardar. Ele pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho caso não receba na data estipulada. Além disso, se houver prejuízo no pagamento de contas ou na aquisição de itens essenciais, o trabalhador pode entrar com uma ação pedindo correção monetária.
Outra alternativa é verificar os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT), que podem prever multas para situações de atraso no pagamento, dependendo do setor. Se a empresa atrasar o pagamento de forma recorrente, o empregado pode solicitar rescisão direta e a reiteração dos pagamentos atrasados, conforme orientações do advogado.
Para evitar complicações, especialmente considerando que o pagamento máximo deste mês cai em um sábado, Júnior aconselha que as empresas realizem o pagamento antes do quinto dia útil, prevenindo problemas com a indisponibilidade bancária.
Opinião
A situação do pagamento de salários é crítica e a recomendação do MPT é essencial para garantir os direitos dos trabalhadores.





