O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) está avançando na criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, um passo significativo no combate ao crime organizado e às milícias no Brasil. A iniciativa foi discutida em uma reunião realizada em 20 de agosto de 2026, em Brasília, onde o Grupo de Trabalho Técnico se reuniu para debater a regulamentação do novo banco de dados.
Criação e Regulamentação do Banco de Dados
O grupo foi instituído em cumprimento à Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção, e tem como objetivo elaborar uma proposta de regulamentação que garantirá a eficácia do banco. Durante a reunião, os participantes analisaram a minuta do decreto que regulamentará o banco de dados, discutindo critérios de acesso e compartilhamento de informações.
Natureza e Objetivos do Banco
O banco terá natureza de banco de inteligência, e as discussões se concentraram na modelagem final do decreto, incluindo requisitos para a inclusão e exclusão de dados, além dos objetivos gerais do banco. O grupo também abordou os critérios de acesso, definindo quem poderá consultar as informações e sob quais condições.
Coordenação e Prazos
A coordenação do grupo é liderada por Chico Lucas, secretário nacional de Segurança Pública, e Rudyero Trento Alves, secretário-executivo. O grupo possui um prazo de 90 dias para concluir seus trabalhos, apresentando uma proposta de ato normativo que incluirá diretrizes de governança, segurança da informação, auditoria e rastreabilidade, além de regras para o compartilhamento de dados com órgãos de segurança pública em todo o país.
Opinião
A criação deste banco de dados representa um avanço importante na luta contra o crime organizado e as milícias no Brasil, mas sua eficácia dependerá da implementação e do rigor na aplicação das regras estabelecidas.





