O Ministério da Fazenda anunciou novas regras que impactam diretamente a publicidade de apostas no Brasil. A partir de 17 de julho de 2026, toda propaganda de apostas de quota fixa será obrigada a exibir mensagens de advertência, que devem ocupar, no mínimo, 10% da área do anúncio.
A Portaria nº 1.964 exige que as advertências informem sobre os riscos associados ao jogo, com mensagens como: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência” e “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Responsabilidades e proibições
Além disso, a Portaria Interministerial nº 73 estabelece responsabilidades para todos os envolvidos na divulgação das apostas. Qualquer publicidade que induza o consumidor ao erro será proibida, assim como a divulgação de marcas não autorizadas e comentários de especialistas que incentivem apostas.
Atualmente, existem 85 empresas autorizadas a operar no mercado regulado, e a lista pode ser consultada no site do Ministério da Fazenda.
Proteção a menores
Outro aspecto importante das novas regras é a proteção de crianças e adolescentes. Toda publicidade direcionada a menores de 18 anos será considerada abusiva, proibindo o uso de imagens ou elementos que possam atrair esse público.
Opinião
As novas regras do Ministério da Fazenda são um passo importante na proteção dos consumidores e na regulamentação do setor de apostas, mas sua eficácia dependerá da fiscalização e cumprimento por parte das empresas.





