O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 9 de novembro de 2023, três importantes projetos de lei que visam fortalecer o combate à violência contra a mulher no Brasil.
Monitoramento Eletrônico de Agressores
O PL 2.942/2024 altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o monitoramento eletrônico de agressores como uma medida protetiva autônoma em casos de violência doméstica. Essa mudança permite que a vítima utilize um dispositivo de segurança que alerta sobre a aproximação do agressor. O objetivo da nova lei é aumentar a capacidade de controle do cumprimento das medidas protetivas, reduzir o tempo de resposta em situações de risco e possibilitar uma atuação preventiva com base em geolocalização.
Tipificação do Crime de Vicaricídio
Outra medida significativa é o PL 3.880/2024, que inclui a violência vicária entre as formas de violência doméstica previstas na Lei Maria da Penha. Essa modalidade é caracterizada por atos contra terceiros, especialmente filhos e pessoas próximas, com o intuito de atingir psicologicamente a mulher. O projeto tipifica o homicídio vicário no Código Penal, estabelecendo penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão quando o crime é cometido contra descendentes, ascendentes, dependentes ou pessoas sob guarda da mulher. As penas podem ser ampliadas se o crime ocorrer na presença da mulher ou envolver crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
Combate à Violência contra Mulheres Indígenas
Por fim, o PL 1.020/2023 institui o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres Indígenas, a ser celebrado anualmente em 5 de setembro. Embora a data tenha caráter simbólico, o Palácio do Planalto destaca sua importância em dar visibilidade a uma realidade ainda pouco considerada nas políticas públicas.
Opinião
As novas legislações representam um avanço significativo na proteção das mulheres e no combate à violência, refletindo um compromisso sério do governo com a segurança e os direitos das vítimas.





