Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.396, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de abril de 2026. Esta norma representa um marco importante para os profissionais da dança, incluindo bailarinos, coreógrafos e professores, ao regulamentar o ofício e assegurar direitos trabalhistas e autorais.
Exigências e Direitos
A nova lei estabelece que para exercer a profissão, os interessados devem ter um diploma de curso superior ou um certificado técnico reconhecido. Além disso, a norma proíbe a exigência de inscrição em conselhos de fiscalização, garantindo mais liberdade para os profissionais atuarem.
Atividades Abrangidas
A lei lista diversas atividades que podem ser exercidas, como as de coreógrafo, professor de balé e diretor de dança. Os profissionais também podem planejar e coordenar projetos, além de prestar consultoria na área da dança.
Contratos de Trabalho
A Lei nº 15.396 detalha as obrigações dos contratos de trabalho, incluindo a especificação dos locais de atuação e a jornada de trabalho. É importante ressaltar que cláusulas de exclusividade não impedem os profissionais de trabalharem para outros empregadores, desde que não haja prejuízo.
Liberdade Criativa e Direitos Autorais
A norma assegura que a criação interpretativa é livre, respeitando o argumento da obra, e estabelece que os direitos autorais dos profissionais devem ser respeitados em cada exibição. O fornecimento de recursos essenciais para o trabalho, como guarda-roupa, é de responsabilidade do empregador.
Transferência de Matrícula para Filhos
Outra conquista importante da lei é a garantia da transferência de matrícula para os filhos dos profissionais da dança em escolas públicas e a autorização nas particulares, mediante apresentação de um certificado da escola de origem.
Opinião
A nova legislação representa um avanço significativo para o reconhecimento e valorização dos profissionais da dança, garantindo direitos essenciais e promovendo a dignidade na profissão.





