A Lei nº 15.516/2026, publicada em 23/09/2026, institui um Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. Esta norma visa garantir uma resposta integrada em casos de violência, especialmente para mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Diretrizes da nova lei
A norma orienta a atuação das autoridades em situações de estupro e outras formas de violência física. Um dos principais pontos é o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, que também deve registrar a ocorrência.
Treinamento e preservação de evidências
A lei estabelece que os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nos atendimentos passem por treinamento periódico para evitar a revitimização das vítimas. Além disso, destaca a importância da preservação de materiais e vestígios coletados durante os atendimentos médicos e legais, com o encaminhamento ao órgão de perícia oficial.
Atendimento prioritário e salas reservadas
O atendimento prioritário para o exame de corpo de delito é outro aspecto crucial da nova legislação. Caso a vítima não possa comparecer ao local do exame, o perito deverá se deslocar até ela. A lei também prevê a criação de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde para garantir privacidade e acolhimento multidisciplinar durante o atendimento.
Comunicação com o Conselho Tutelar
No caso de vítimas que sejam crianças ou adolescentes, a norma determina que o Conselho Tutelar seja comunicado, podendo autorizar e adotar os procedimentos necessários conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Opinião
A nova lei é um passo significativo para garantir a proteção e o atendimento adequado às vítimas de violência, refletindo a necessidade de um sistema mais humano e eficiente.





