Política

Lei nº 15.516/2026 estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência

Lei nº 15.516/2026 estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência

A Lei nº 15.516/2026, publicada em 23/09/2026, institui um Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. Esta norma visa garantir uma resposta integrada em casos de violência, especialmente para mulheres, crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Diretrizes da nova lei

A norma orienta a atuação das autoridades em situações de estupro e outras formas de violência física. Um dos principais pontos é o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde quando o primeiro atendimento for realizado por um profissional de segurança pública, que também deve registrar a ocorrência.

Treinamento e preservação de evidências

A lei estabelece que os profissionais de saúde e segurança pública envolvidos nos atendimentos passem por treinamento periódico para evitar a revitimização das vítimas. Além disso, destaca a importância da preservação de materiais e vestígios coletados durante os atendimentos médicos e legais, com o encaminhamento ao órgão de perícia oficial.

Atendimento prioritário e salas reservadas

O atendimento prioritário para o exame de corpo de delito é outro aspecto crucial da nova legislação. Caso a vítima não possa comparecer ao local do exame, o perito deverá se deslocar até ela. A lei também prevê a criação de salas reservadas nas unidades policiais e de saúde para garantir privacidade e acolhimento multidisciplinar durante o atendimento.

Comunicação com o Conselho Tutelar

No caso de vítimas que sejam crianças ou adolescentes, a norma determina que o Conselho Tutelar seja comunicado, podendo autorizar e adotar os procedimentos necessários conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Opinião

A nova lei é um passo significativo para garantir a proteção e o atendimento adequado às vítimas de violência, refletindo a necessidade de um sistema mais humano e eficiente.