A Justiça de Santa Catarina decidiu que a parte ré do empreendimento Eliete I deve se abster de vender unidades até que o projeto esteja aprovado e registrado nos órgãos competentes. Essa decisão foi proferida na Ação Civil Pública Cível nº 5003996-58.2022.8.24.0113/SC, que visa proteger os consumidores lesados.
Além de proibir a venda, a sentença condena a parte ré ao pagamento de indenização aos consumidores afetados, que deverão reivindicar seus direitos individualmente durante a liquidação da sentença. A parte ré também foi condenada a publicar o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação na cidade, em três dias alternados, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado.
Para garantir o cumprimento da decisão, foi estipulada uma multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento de cada obrigação. O juiz determinou ainda que ofícios sejam enviados ao CRECI/SC e ao Cartório de Registro de Imóveis de Camboriú para que a proibição de venda seja amplamente divulgada entre as imobiliárias e corretores da região.
A remuneração do advogado dativo foi fixada em R$ 530,01, a ser paga conforme as normas vigentes. A decisão ressalta a importância da proteção dos direitos dos consumidores e a necessidade de regularização dos empreendimentos imobiliários.
Opinião
A decisão judicial é um importante passo para garantir a segurança dos consumidores no mercado imobiliário, evitando que novos problemas surjam com empreendimentos não aprovados.





