A Justiça decidiu sobre a Ação Civil Pública Cível nº 5003996-58.2022.8.24.0113/SC, determinando que a parte ré se abstenha de realizar qualquer publicidade e de vender unidades do empreendimento Eliete I até que a aprovação e o registro sejam obtidos junto aos órgãos competentes.
Além disso, a parte ré foi condenada ao pagamento de indenização aos consumidores lesados, conforme o art. 18 do CDC. Essa indenização deverá ser requerida individualmente pelos consumidores durante a liquidação da sentença.
Obrigações e Penalidades
A decisão também estabelece que a parte ré deve publicar, às suas expensas, o dispositivo da sentença em dois jornais de grande circulação na cidade, em três dias alternados, com dimensões de 20cm x 20cm. O prazo para o cumprimento dessas obrigações é de 30 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 1.000,00. A Justiça ainda determinou que o CRECI/SC e o Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Camboriú sejam notificados sobre a proibição de venda das unidades do empreendimento.
Custas e Honorários
A parte ré também foi condenada ao pagamento das custas processuais, sendo que a remuneração do advogado dativo foi fixada em R$ 530,01. O pagamento deverá ser realizado conforme as disposições do art. 85 do CPC e na Resolução CM n. 5/2019.
Opinião
A decisão da Justiça é um importante passo para proteger os direitos dos consumidores e garantir que empreendimentos atuem dentro da legalidade.





