Política

Justiça de MS ordena Agesul a exonerar comissionados e abrir concurso público

Justiça de MS ordena Agesul a exonerar comissionados e abrir concurso público

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que o Governo do Estado e a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul) exonerem servidores nomeados irregularmente para cargos comissionados e realizem um concurso público em até 12 meses. A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que identificou o uso indevido de cargos de confiança para a execução de atividades técnicas permanentes.

A sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, acolheu os argumentos apresentados pela 31ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que apontou desvio de finalidade na ocupação de cargos comissionados na estrutura da autarquia estadual. Segundo a investigação do MPMS, ocupantes de cargos de Direção Especial e Assessoramento (DCA-5) desempenhavam atividades incompatíveis com a natureza dos cargos de confiança.

Irregularidades nos Cargos Comissionados

Entre as funções identificadas estão fiscalização de obras, análise de projetos e contratos, elaboração de pareceres técnicos, conferência de medições e apoio a processos licitatórios. O promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri informou que a apuração revelou que diversos trabalhadores contratados temporariamente foram nomeados para cargos comissionados logo após o encerramento de seus contratos, em alguns casos no dia seguinte ao término do vínculo, apenas para permanecerem nas mesmas funções sem a realização de concurso público.

Para o Ministério Público, essa prática configurou uma forma de manter servidores em atividades permanentes da administração pública sem observar a exigência constitucional de seleção por concurso.

Decisão Judicial e Consequências

O magistrado destacou que cargos em comissão devem ser utilizados exclusivamente para funções de direção, chefia e assessoramento, que exigem relação de confiança pessoal entre o servidor e a autoridade responsável pela nomeação. Ao analisar os cargos questionados, o juiz concluiu que as atribuições exercidas possuíam natureza eminentemente técnica, sem características de assessoramento estratégico ou direção administrativa.

A Agesul argumentou que não realizou concurso público devido às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente em relação aos gastos com pessoal. Entretanto, a justificativa foi rejeitada pela Justiça, que afirmou que a substituição dos servidores comissionados por concursados não representa aumento significativo de despesas.

Para evitar prejuízos à continuidade dos serviços prestados pela agência e ao andamento das obras públicas estaduais, a decisão autoriza a permanência dos atuais ocupantes dos cargos até a conclusão do concurso. Após a homologação do certame, o Estado e a Agesul deverão promover a exoneração dos servidores comissionados irregulares e a posse dos aprovados.

A sentença também prevê multa diária de R$ 5 mil para cada um dos réus em caso de descumprimento das determinações judiciais, com um limite de R$ 500 mil para o Estado e para a Agesul. A decisão ainda cabe recurso.

Opinião

A decisão da Justiça representa um passo importante na busca pela transparência e legalidade na administração pública, garantindo que os cargos sejam ocupados de forma justa e conforme a legislação.