A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um comerciante de Campo Grande ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a um entregador por aplicativo que foi agredido com uma barra de ferro durante a retirada de um pedido. A decisão foi proferida pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 10ª Vara Cível da Capital, que considerou desproporcional a reação do empresário durante o desentendimento.
Conforme os autos do processo, o caso ocorreu enquanto o entregador realizava uma entrega por meio de aplicativo. Ao chegar ao estabelecimento comercial para buscar um pedido, houve uma discussão entre as partes relacionada ao funcionamento do local e ao tempo de espera para a retirada da refeição. Segundo relatou o trabalhador, após aguardar a finalização do pedido, ele passou a ser perseguido pelo proprietário do comércio, que teria iniciado uma série de ofensas verbais.
Na sequência, o comerciante utilizou uma barra de ferro para atingir o entregador na região da cabeça. A vítima afirmou que sofreu apenas ferimentos leves porque utilizava capacete no momento da agressão, o que absorveu o impacto do golpe e evitou consequências mais graves.
Após o episódio, a Polícia Militar foi acionada e encaminhou os envolvidos à delegacia para o registro da ocorrência. Durante os procedimentos policiais, tanto o capacete danificado quanto a barra de ferro utilizada na agressão foram apreendidos e incorporados às investigações.
Na ação judicial, o entregador solicitou indenização por danos materiais e morais. A defesa do comerciante sustentou que a agressão teria ocorrido em contexto de legítima defesa e alegou ainda que as partes já haviam firmado um acordo anterior relacionado ao episódio. Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o acordo mencionado dizia respeito exclusivamente aos danos materiais causados ao capacete, não abrangendo eventual reparação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador.
Dessa forma, o pedido relacionado ao prejuízo material foi considerado encerrado, permanecendo apenas a análise da compensação moral. Na decisão, o juiz ressaltou que as provas reunidas no processo, incluindo o boletim de ocorrência e declarações prestadas pelo próprio réu à autoridade policial, confirmaram que o entregador foi atingido por uma barra de ferro durante a discussão.
O magistrado também rejeitou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa. Segundo ele, não ficou demonstrada a existência de agressão atual ou iminente que justificasse o uso de um objeto contundente contra a vítima. Para Deni Luis Dalla Riva, ainda que tenha ocorrido uma troca de ofensas e um ambiente de exaltação entre as partes, a reação do comerciante extrapolou os limites da razoabilidade e não pode ser admitida como forma legítima de resolução de conflitos.
Com a decisão, o empresário foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao entregador, valor fixado em razão da agressão e dos constrangimentos decorrentes do episódio ocorrido durante o exercício da atividade profissional da vítima.
Opinião
Casos como este ressaltam a importância de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, onde a violência não deve ter espaço.





