Um oficial de justiça foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais após ser agredido durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. A agressão ocorreu quando o servidor se dirigiu a uma empresa ligada aos réus para cumprir uma ordem judicial relacionada a uma caminhonete.
Segundo o relato do oficial, durante a diligência, ele enfrentou resistência e foi proibido de efetivar a ordem, resultando em agressões físicas. O caso foi analisado pelo juiz Deni Luis Dalla Riva, da 6ª Vara Cível de Campo Grande, que proferiu a decisão em favor do servidor.
Sindicância improcedente
Após a agressão, um dos réus apresentou uma reclamação à Direção do Foro, alegando irregularidades funcionais por parte do oficial. Isso levou à abertura de uma sindicância administrativa, que, ao final, foi julgada improcedente e arquivada por ausência de falta funcional.
O laudo pericial apresentado no processo confirmou que o oficial de justiça possui limitações físicas decorrentes de um acidente de trânsito, o que foi considerado na decisão do juiz. A apuração revelou que as agressões partiram do próprio representante e de seus filhos, além de um funcionário da empresa, que tentaram impedir o cumprimento da ordem judicial.
Decisão judicial
A sentença reconheceu a inexistência de falta funcional por parte do oficial, levando em conta os impactos físicos e emocionais causados pelo episódio. Com base nas provas reunidas, o juiz determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, ressaltando a gravidade da situação enfrentada pelo servidor durante o cumprimento de seu dever.
Opinião
A decisão do juiz Deni Luis Dalla Riva destaca a importância da proteção aos servidores públicos em situações de risco durante o exercício de suas funções.





