Política

Juiz Carlos Frederico Marojá proíbe uso da Serrinha do Paranoá para socorrer BRB

Juiz Carlos Frederico Marojá proíbe uso da Serrinha do Paranoá para socorrer BRB

O juiz Carlos Frederico Marojá de Medeiros tomou uma decisão importante ao proibir o governo do Distrito Federal de utilizar a Serrinha do Paranoá em operações de investimento ou venda para tentar socorrer o Banco de Brasília (BRB). A decisão foi publicada em 22 de março de 2026, no âmbito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Na justificativa, o juiz mencionou que a população não concorda com a cedência da área da Serrinha do Paranoá para cobrir o rombo causado pela má gestão do banco, referindo-se a transações problemáticas com o Banco Master. A ação foi movida por deputados e senadores do Partido Verde (PV).

A Serrinha do Paranoá, localizada na região do Lago Norte, possui nascentes, córregos e trilhas ecológicas, além de ser um habitat para o lobo-guará, conforme destacado pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT).

A Câmara Legislativa do Distrito Federal havia aprovado um empréstimo de R$ 6,6 bilhões para socorrer o BRB, em uma lei sancionada no início de março de 2026. No entanto, essa medida gerou controvérsias e disputas judiciais, com oposição alegando que o governo recebeu um “cheque em branco” para o uso de imóveis públicos, colocando em risco o patrimônio do Distrito Federal.

A situação gerou um embate judicial, onde a primeira instância manifestou preocupação com o patrimônio público, enquanto a segunda instância priorizou a ordem administrativa e econômica, considerando a nova lei como uma ação de interesse público primário.

Opinião

A decisão do juiz Carlos Frederico Marojá reflete a crescente preocupação com a preservação ambiental em meio a crises financeiras, destacando a importância de proteger áreas como a Serrinha do Paranoá.