O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) registrou um aumento significativo nas solicitações de auxílio por incapacidade temporária em 2026, com um total de 5,8 milhões de pedidos, o que representa 46% do total de requerimentos recebidos pelo órgão. Este dado é parte dos mais de 12 milhões de pedidos de benefícios que o INSS recebeu ao longo do ano.
O auxílio por incapacidade temporária, que anteriormente era conhecido como auxílio-doença, é destinado aos segurados que precisam se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para os empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS assume a partir do 16º dia. Já para os segurados autônomos e outros tipos, o benefício é pago desde o início da incapacidade.
Requisitos para o benefício
Para ter direito ao auxílio, o segurado deve cumprir uma carência de 12 contribuições ao INSS, ou seja, deve ter realizado pagamentos regulares por pelo menos um ano. No entanto, existem exceções em casos de acidentes ou doenças profissionais, onde a carência não é exigida.
Processo de solicitação
Para solicitar o benefício, é necessário comprovar a incapacidade temporária através de perícia médica ou pelo envio de documentação chamada Atestmed, que inclui atestados e laudos médicos. O Atestmed permite que o cidadão faça o pedido e receba o benefício totalmente à distância, utilizando o Meu INSS pelo site ou aplicativo. O benefício concedido por Atestmed tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado se necessário.
Possibilidade de recurso
Se um pedido for negado ou se a prorrogação do benefício não for concedida, o cidadão tem a opção de apresentar um recurso administrativo em até 30 dias após a decisão do INSS. Além disso, se a avaliação médica indicar uma incapacidade permanente, pode ser feita a análise para aposentadoria por incapacidade permanente.
Números relevantes
Em 2025, o INSS concedeu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em todo o Brasil, sendo que 94,5% foram previdenciários e 5,5% acidentários. As principais causas de afastamento incluem doenças do sistema osteomuscular e transtornos mentais, que representam 62,61% dos casos registrados.
Opinião
A crescente demanda por auxílio por incapacidade temporária reflete a necessidade de um sistema previdenciário que atenda de forma eficaz os segurados em momentos de vulnerabilidade.





