O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou a prorrogação do prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos em seus benefícios. O novo prazo se estende até o dia 20 de março, uma medida que visa garantir os direitos dos beneficiários diante de recentes problemas no sistema Meu INSS.
Desde o dia 19 de janeiro, os usuários têm enfrentado instabilidades na plataforma, o que motivou a decisão do INSS. O presidente da entidade, Gilberto Waller, destacou que a situação foi inesperada e que a instituição tem mantido contato constante com a Dataprev, responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social, para buscar soluções.
Além das instabilidades, a Dataprev programou uma manutenção que tornará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro. Essa interrupção dos serviços foi um fator decisivo para a ampliação do prazo de contestação, que estava inicialmente previsto para encerrar em 14 de fevereiro.
Como realizar a contestação
Os beneficiários que identificarem descontos indevidos poderão contestar por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios. A contestação é o primeiro passo para que os segurados possam, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
É importante ressaltar que a resposta da entidade responsável deve ser fornecida em até 15 dias úteis. Caso não haja resposta ou se a resposta for considerada irregular, como a apresentação de assinaturas falsas, o beneficiário poderá optar pela adesão ao acordo.
Os descontos contestáveis ocorreram entre março de 2020 e março de 2025, e a adesão ao acordo é permitida para aqueles que já contestaram e não receberam resposta, ou que receberam respostas irregulares. Beneficiários com processos judiciais em andamento também podem aderir ao acordo, desde que desistam da ação.
Opinião
A prorrogação do prazo é uma medida necessária para garantir que todos os beneficiários possam exercer seus direitos adequadamente, especialmente em um momento de instabilidade nos sistemas do INSS.





