Aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma nova oportunidade surge: a contratação de empréstimos consignados sem a necessidade de biometria facial. A autorização para realizar essa operação pode ser feita através do aplicativo Meu INSS, utilizando apenas dados bancários.
Essa mudança já está em vigor, após a publicação da Instrução Normativa 213 no dia 19 de outubro. Com essa nova regra, os beneficiários que não possuem biometria facial nas bases do governo federal poderão, finalmente, acessar o crédito consignado.
Principais mudanças no procedimento
As novas diretrizes alteram significativamente os procedimentos para a contratação e portabilidade do consignado. Entre os principais pontos estão:
- Beneficiários sem biometria facial poderão autorizar o empréstimo pelo Meu INSS, utilizando dados bancários.
- O banco que receber o contrato terá 20 dias para confirmar a transferência; caso contrário, a operação será cancelada.
- O desconto no benefício só ocorrerá após o envio da documentação exigida pelo banco ao INSS.
- As instituições financeiras devem informar, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo na conta do beneficiário.
É importante ressaltar que a autorização do desconto não poderá ser realizada por telefone nem comprovada por gravação de voz.
Segurança e prevenção de fraudes
A biometria facial foi implementada em agosto do ano passado como um recurso para aumentar a segurança e combater fraudes, especialmente após escândalos envolvendo o INSS. Contudo, a nova instrução normativa permite que aqueles que não têm registro biométrico possam ainda assim contratar crédito, embora com requisitos rigorosos para prevenir fraudes.
Após a autorização do titular, o banco deve confirmar a operação em até 20 dias. Se não houver confirmação, a transferência será cancelada. Além disso, o beneficiário deve assinar um termo de autorização pelo Meu INSS, reforçando a necessidade de consentimento explícito.
Portabilidade e rastreamento de dinheiro
Na portabilidade de dívidas, o beneficiário também deve assinar um termo de autorização no aplicativo. O INSS determinou que a operação só terá efeitos após o envio da documentação requerida pela instituição financeira. Assim, não haverá desconto no benefício nem repasse de valores antes disso.
Além disso, os bancos são obrigados a informar ao INSS, em até sete dias úteis, os dados do depósito do empréstimo. Essa medida visa cruzar o contrato registrado com o recebimento efetivo do dinheiro, auxiliando na identificação de operações fraudulentas.
Por fim, cabe destacar que a modalidade Meu INSS Vale+, que permitia a antecipação de até R$ 150 do benefício para aposentados e pensionistas, permanece suspensa.
Opinião
A nova medida do INSS pode facilitar o acesso ao crédito, mas é crucial que os beneficiários estejam atentos às regras para evitar surpresas desagradáveis.





