O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece regras mais rígidas para a fabricação, importação e venda de chocolates no Brasil. A norma, sancionada em 11/05/2026, define percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos.
Teores Mínimos de Cacau
De acordo com a nova legislação, o chocolate tradicional deve conter, no mínimo, 35% de sólidos totais, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau. Já o chocolate ao leite deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais. A lei também regulamenta critérios para chocolate branco, chocolate em pó, achocolatados e coberturas sabor chocolate.
Prazo para Adequação
As empresas têm um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. A norma visa garantir mais qualidade ao consumidor e valorizar a produção nacional.
Rótulos Mais Claros
Uma das principais mudanças é a obrigatoriedade de destacar a porcentagem de cacau no painel frontal do rótulo, facilitando a identificação rápida por parte do consumidor. Produtos que não atenderem às normas não poderão usar termos enganosos que induzam o consumidor a erro.
Sanções e Penalidades
O descumprimento das novas normas sujeitará as marcas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. A expectativa é que a lei traga de volta a qualidade ao chocolate vendido no Brasil, que atualmente enfrenta críticas devido à queda na qualidade dos produtos.
Opinião
A nova lei representa um avanço na proteção do consumidor, garantindo que os produtos comercializados sejam mais transparentes e de melhor qualidade.





