A Medida Provisória publicada em 15 de julho de 2026 pelo Governo Federal institui novas medidas de apoio a produtores rurais que enfrentaram perdas significativas devido a eventos climáticos extremos. A MP autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural para a composição e renegociação de dívidas.
Os produtores e cooperativas que registraram perdas comprovadas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 poderão acessar essas novas linhas. Para ter direito, é necessário que as perdas tenham causado uma redução mínima de 30% na renda bruta agropecuária, decorrente de fatores como secas, geadas e chuvas de granizo.
Condições de Acesso ao Crédito
Os produtores terão um prazo de até 120 dias após a publicação da MP para contratar as novas linhas de crédito. As condições variam conforme a gravidade das perdas:
Para perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras, o prazo de pagamento será de até 8 anos, com carência de 2 anos para o início do pagamento do valor principal. Os limites de crédito incluem:
- Pronaf: até R$ 400 mil com juros de 6% ao ano.
- Pronamp: até R$ 2 milhões com juros de 9% ao ano.
- Demais produtores: até R$ 4 milhões com juros de 12% ao ano.
Para perdas severas, com redução de no mínimo 40% em três ou mais safras, o prazo de pagamento poderá ser estendido a até 10 anos, com condições de juros mais favoráveis.
Fundo Garantidor e Combate a Fraudes
A MP também introduz o Fundo Garantidor, que permitirá a participação da União em um fundo privado para cobrir operações de crédito rural, aumentando a segurança para a concessão de empréstimos. Além disso, a medida alerta que fraudes, como a apresentação de laudos falsos, resultarão na perda imediata dos benefícios e na proibição de contratar crédito rural por até 5 anos.
Opinião
A nova MP representa um passo importante para a recuperação de produtores que enfrentam adversidades climáticas, mas a eficácia dependerá da fiscalização rigorosa para evitar fraudes e garantir que o apoio chegue a quem realmente precisa.





