Após quase oito anos de proibição da pesca do dourado em Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado autorizou a captura de exemplares da espécie para pesquisas científicas. A medida foi oficializada por meio da Portaria Imasul nº 1.767, publicada no Diário Oficial do Estado em 23 de outubro de 2023, a poucos meses do encerramento da restrição, previsto para março de 2027.
A autorização ocorre em um momento crucial, já que os estudos técnicos e econômicos são fundamentais para a avaliação da continuidade do veto. Desde 2019, a legislação proíbe a pesca do dourado, mas estabelece a necessidade de levantamentos científicos para justificar uma eventual prorrogação.
Captura apenas para fins científicos
A Portaria Imasul permite a captura, manejo e transporte de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) exclusivamente para fins científicos. Os trabalhos estão integrados ao projeto interinstitucional “Estado da arte Dourado”, que envolve diversas instituições de pesquisa e universidades.
Esses estudos visam avaliar a biologia, a pesca e a dinâmica populacional do dourado nas bacias do Alto Paraguai e do Alto Paraná. Entre os levantamentos, destaca-se a análise da estrutura etária dos dourados, que permitirá um melhor entendimento da composição por idade dos exemplares encontrados.
Termo de Cooperação Técnica
A execução dos trabalhos está vinculada ao Termo de Cooperação Técnica nº 001/2025, firmado entre a Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), o Imasul, a Embrapa Pantanal, e várias universidades, incluindo a UEMS e a UFMS.
Os pesquisadores, sob a coordenação de especialistas, têm a responsabilidade de apresentar resultados parciais e um relatório final ao Imasul, seguindo o cronograma estabelecido. A autorização para a captura permanecerá válida até o término do acordo ou de eventuais prorrogações.
Opinião
A liberação da captura do dourado para pesquisas é um passo importante, mas a sociedade deve acompanhar de perto os resultados para garantir a preservação da espécie.





