Donos de microempresas e pequenas empresas devem ficar atentos às novas regras para o Simples Nacional. A partir de agora, a solicitação para ingresso nesse regime de tributação não será mais realizada em janeiro, mas sim entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186, de 09/04/2026.
Novas Datas e Regras
A escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita durante o mês de setembro de 2026, e o regime começará a valer oficialmente em 1º de janeiro de 2027. Essa mudança visa facilitar a transição para o novo cenário tributário, que inclui o IBS e a CBS.
Possibilidade de Desistência e Novas Opções
As empresas que optarem pelo Simples Nacional em setembro terão a possibilidade de desistir até o último dia de novembro de 2026. Além disso, no mesmo período, deverão decidir se querem pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular.
Empresas Abertas em 2026
Para as empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras serão diferentes. A opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ valerá tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Segurança e Previsibilidade
Com as novas datas, as empresas poderão planejar seu fluxo de caixa com mais antecedência, evitando a confusão contábil que era comum anteriormente. A mudança também garante maior segurança, pois as empresas terão um tempo adequado para regularizar pendências antes da implementação do novo regime.
Regra para MEI
É importante ressaltar que a regra para o Microempreendedor Individual (MEI) não mudou. A opção continua a ser realizada em janeiro de cada ano, até o seu último dia útil.
Opinião
A mudança nas regras do Simples Nacional é um passo importante para garantir que micro e pequenas empresas possam se adaptar às novas exigências tributárias, promovendo um ambiente de negócios mais seguro e previsível.





