A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) anunciou a disponibilização do modelo de certificado sanitário necessário para a exportação de polpas e frutas congeladas do Brasil. Esta medida é um passo importante para os estabelecimentos que desejam acessar o mercado chinês.
Registro no sistema CIFER é essencial
Para realizar a exportação, os estabelecimentos brasileiros devem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER). Este registro é um requisito fundamental para a habilitação das exportações, que inclui produtos como açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá.
Documentação necessária e procedimentos
O registro deve ser efetuado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, o estabelecimento receberá um número de registro, imprescindível para a exportação. Além disso, todas as remessas precisam estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Frutas não reconhecidas e regulamentações específicas
Vale destacar que frutas que não são reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas devem seguir procedimentos regulatórios específicos, conforme a legislação local para novos alimentos.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas. Para mais informações, acesse os links:
Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China
Sistema CIFER para registro dos estabelecimentos
Consulta pública de estabelecimentos registrados
Opinião
A nova medida da GACC representa uma oportunidade significativa para os produtores brasileiros, ampliando o acesso ao vasto mercado chinês e fortalecendo as relações comerciais entre os dois países.
Data de publicação: 24/07/2026





