Política

Flávio Dino suspende privatização da Celepar e alerta sobre dados pessoais

Flávio Dino suspende privatização da Celepar e alerta sobre dados pessoais

A privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) foi suspensa pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão interrompe todos os atos administrativos relacionados ao processo de desestatização até nova deliberação do STF.

A liminar foi encaminhada ao plenário do STF para referendo dos demais ministros. Dino destacou que a lei que autoriza a privatização não apresenta, por ora, as salvaguardas necessárias para garantir o direito fundamental à proteção de dados pessoais.

Ação de inconstitucionalidade

A ação de inconstitucionalidade foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os partidos argumentaram que a lei estadual desrespeitou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, além de afrontar o direito fundamental à proteção dessas informações.

Fundada em 1964, a Celepar é a primeira empresa pública de tecnologia da informação do Brasil e é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.

Preocupações com a proteção de dados

Em sua decisão, Dino afirmou que os dados pessoais, especialmente os sensíveis, devem receber máxima proteção e cautela por parte do Estado. Ele ressaltou que a lei em questão trata de forma genérica a alienação do controle acionário da Celepar, o que inviabiliza a conclusão sobre a observância do direito fundamental à proteção de dados.

O ministro também mencionou que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) já havia identificado riscos na desestatização, apontando a ausência de estudos e ações mínimas para mitigar esses riscos. Apesar das decisões do TCE-PR que interromperam a desestatização, o processo foi retomado sem a resolução dos aspectos apontados.

Exigências para a desestatização

Com base no “perigo da demora”, Dino deferiu parcialmente a liminar, exigindo que a desestatização da Celepar observe a legislação federal sobre proteção de dados pessoais. Ele determinou que, antes de avançar com a desestatização, o Estado do Paraná deve elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária, a ser submetido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Após o cumprimento desses requisitos, o processo deve voltar para reanálise da tutela liminar e/ou apreciação do mérito.

Opinião

A decisão de Flávio Dino enfatiza a importância da proteção de dados pessoais em um cenário de crescente digitalização e desestatização, refletindo preocupações legítimas sobre a privacidade da população.