O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão significativa em 5 de outubro de 2023, anulando a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Lulinha, aprovada em uma votação controversa da CPMI do INSS. Dino classificou a votação, realizada em 26 de fevereiro de 2026, como uma “inusitada votação em globo”, que careceu de fundamentação jurídica adequada.
Dino destacou que as comissões parlamentares possuem poderes de investigação, mas também devem respeitar os deveres de quem exerce função judicante. O ministro alertou que a falta de ritos formais pode transformar investigações em meros “vídeos de internet”, sem validade jurídica. Para prevenir nulidades futuras, ele estabeleceu um novo procedimento rigoroso para quebras de sigilo, que inclui apresentação individual do caso e votação individualizada.
Decisão e Reações
A decisão de Dino também determinou que o Banco Central e a Receita Federal não cumpram ordens da CPMI sem a devida ratificação parlamentar, assegurando que o devido processo legal seja seguido. Apesar da intervenção, o ministro esclareceu que isso não afeta as investigações da Polícia Federal, que seguem seus próprios procedimentos.
Após a decisão, o presidente da CPMI, Carlos Viana, expressou sua “indignação republicana”, considerando a liminar uma interferência preocupante nas prerrogativas do Congresso Nacional. Viana argumentou que a votação em bloco é uma prática consolidada e necessária para a celeridade das investigações, citando precedentes das CPIs da Pandemia e dos Atos de 8 de Janeiro.
Impacto da Decisão
O senador defendeu que cada requerimento aprovado tinha justificativa escrita e que o rito foi validado pela Presidência do Senado. Ele ressaltou que a interrupção da quebra de sigilo ocorre em um momento crítico, prejudicando a busca por justiça para milhões de aposentados vítimas de desvios de recursos públicos. Viana reafirmou que o Parlamento continuará a exercer seu dever constitucional de fiscalizar.
Opinião
A decisão de Flávio Dino destaca a importância do devido processo legal em investigações, mas também levanta questões sobre a eficácia das comissões parlamentares na apuração de irregularidades.






