A partir desta semana, crianças e adolescentes que atuam em redes sociais precisam de autorização judicial para a exposição comercial de seus conteúdos. Essa determinação faz parte do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e visa proteger o desenvolvimento saudável dos menores.
Regras de Monetização e Validade dos Alvarás
As plataformas digitais, como YouTube, Instagram e Facebook, estão proibidas de monetizar conteúdos que explorem a imagem de menores sem o devido alvará. Caso contrário, os conteúdos devem ser suspensos até que a situação seja regularizada. Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, e a nova norma se aplica a todas as crianças brasileiras, mesmo aquelas que residem no exterior.
Banco Nacional de Alvarás e Padronização
Uma proposta para a padronização de alvarás será apresentada pelo Comitê Consultivo no dia 23 de outubro. O documento sugere a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), que permitirá a fiscalização e controle social das atividades artísticas dos menores.
Diretrizes de Proteção e Fiscalização
As novas regras também estabelecem que a solicitação do alvará deve ser feita na Vara da Infância e da Juventude da cidade onde a criança reside, e que a frequência escolar deve ser comprovada. Além disso, os rendimentos obtidos com a atividade digital devem ser revertidos em benefício da criança, com sugestões de depósitos em contas poupança.
Fiscalização e Responsabilidades
O Ministério da Justiça destaca que a concessão do alvará não exclui a atuação de órgãos de fiscalização do trabalho, que continuam responsáveis por apurar casos de trabalho infantil irregular e outras violações. As plataformas digitais poderão consultar se um canal possui alvará e se as condições estão sendo cumpridas, garantindo assim a proteção dos menores.
Opinião
As novas regras são um avanço importante na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, garantindo que sua exposição comercial ocorra de forma segura e regulamentada.





