O desembargador Loraci Flores de Lima renunciou às ações da antiga Operação Lava Jato sob sua relatoria no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4). A decisão foi comunicada à Corte por meio de um despacho após uma punição aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou em uma suspensão de 60 dias.
A suspensão ocorreu devido ao suposto descumprimento de uma ordem do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinava a paralisação de processos criminais da Lava Jato. Loraci alegou ‘incompatibilidade’ para continuar exercendo sua função jurisdicional nas ações. A sanção, na prática, já havia sido cumprida, pois o desembargador estava afastado durante 72 dias liminarmente, no curso do Processo Administrativo Disciplinar.
O desembargador negou o descumprimento da ordem de Toffoli e abdicou do acervo da Lava Jato a partir da ‘compreensão firmada pelo CNJ’. Sua decisão está alinhada com o artigo 122 do Código de Processo Penal, que impõe ao magistrado o afastamento espontâneo em casos de impedimento ou incompatibilidade.
As ações sob sua relatoria vieram da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que é a base da Lava Jato. Recursos e apelações contra sentenças e decisões da 13.ª Vara chegaram ao TRF-4, sediado em Porto Alegre, que também tem jurisdição no Paraná. O TRF-4 ficou conhecido como o Tribunal da Lava Jato.
A decisão do CNJ também afetou o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, colega de Loraci, que também foi acusado de ignorar a ordem de Toffoli. Nos autos do Processo Administrativo Disciplinar, os advogados de Thompson negaram qualquer descumprimento deliberado de decisões.
O CNJ concluiu, por decisão unânime, que ambos os desembargadores descumpriram a ordem de Toffoli para suspender ações penais relacionadas à Lava Jato.
Opinião
A renúncia de Loraci Flores de Lima às ações da Lava Jato levanta questões sobre a integridade e a imparcialidade do sistema judiciário em casos de tamanha complexidade e repercussão.




