Política

Deputada Gleice Jane propõe cadastro de condenados por maus-tratos a animais em MS

Deputada Gleice Jane propõe cadastro de condenados por maus-tratos a animais em MS

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um projeto de lei que propõe a criação de um cadastro estadual de pessoas e empresas punidas por maus-tratos a animais. A iniciativa, de autoria da deputada Gleice Jane (PT), busca reunir e dar publicidade a informações sobre aqueles que foram definitivamente responsabilizados por práticas de maus-tratos.

Entre as situações que poderão ser incluídas no cadastro estão agressões físicas, manutenção de animais em condições inadequadas, privação de água e alimento, abandono, e a realização de lutas envolvendo animais. O cadastro será um instrumento de apoio à formulação e execução de políticas públicas de proteção e bem-estar animal, além de contribuir para a prevenção de novos casos e da reincidência.

Impedimentos e Consequências

Os cadastrados terão impedimentos significativos. Durante o período de inscrição, estarão proibidos de obter a guarda ou tutela de animais. Além disso, tanto pessoas físicas quanto jurídicas cadastradas ficarão impedidas de participar de licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública Estadual relacionados a produtos ou serviços destinados a animais. O projeto também prevê restrições ao recebimento de incentivos, benefícios ou créditos estaduais vinculados a atividades agropecuárias ou ambientais.

Dados da Superintendência de Políticas Integradas de Proteção da Vida Animal (Suprova) revelam que em 2022 foram registradas 18.268 denúncias de maus-tratos em Mato Grosso do Sul, o que representa uma média de 1.660 denúncias por dia. A permanência no cadastro seguirá o período estabelecido na decisão ou ato sancionador, e a exclusão poderá ocorrer após o cumprimento integral da penalidade e a reparação de eventuais danos causados.

Legislação e Proteção

É importante ressaltar que os maus-tratos a animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, com penas que variam de três meses a um ano de reclusão e multa. As informações do cadastro serão disponibilizadas para consulta eletrônica no portal oficial do órgão responsável, respeitando os dados protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Opinião

A criação deste cadastro é um passo importante para a proteção dos animais e pode ajudar a reduzir os casos de maus-tratos no estado.