A partir deste ano, o 5 de setembro será lembrado como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A sanção do Projeto de Lei nº 1.020/2023 ocorreu na quinta-feira (9/4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelecendo essa data como um marco nacional. A escolha da data coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, reforçando a importância de ampliar a visibilidade e fortalecer a prevenção contra a violência.
Proposta de Célia Xakriabá ganha apoio no Senado
A proposta, de autoria da deputada federal Célia Xakriabá, foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal e seguiu diretamente para a sanção presidencial. O objetivo da iniciativa é dar visibilidade a uma realidade marcada pela subnotificação da violência e promover uma mobilização contínua do poder público.
Parecer do Ministério das Mulheres e apoio à sanção
O Ministério das Mulheres manifestou-se favoravelmente à sanção integral da proposta. Um parecer técnico da Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV) concluiu que a iniciativa está alinhada aos direitos dos povos indígenas e a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Isso inclui a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres.
Compromisso com a proteção de direitos
A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a sanção desta lei representa um avanço na visibilidade e no enfrentamento à violência contra mulheres e meninas indígenas. Ao instituir uma data nacional, o Estado brasileiro reforça seu compromisso com a proteção de direitos, o respeito às diversidades e a promoção de políticas públicas que alcancem todos os territórios.
Opinião
A sanção da lei é um passo importante para a visibilidade e proteção das mulheres e meninas indígenas, refletindo um compromisso necessário do Estado em enfrentar a violência.





