A Câmara Municipal de Campo Grande acaba de promulgar uma nova lei que promete revolucionar o acesso à informação sobre os salários de servidores e agentes públicos. A Lei Municipal nº 7.668, promulgada em 12 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial no dia 17 de agosto de 2026, e estabelece que as consultas no Portal da Transparência poderão ser realizadas apenas com o nome completo ou parte do nome do funcionário.
Facilidade de Acesso e Transparência
A nova legislação visa facilitar o acesso da população às informações sobre remuneração, subsídios, vencimentos e outras vantagens pecuniárias recebidas pelos servidores municipais. Com a mudança, o cidadão não precisará mais informar o CPF, matrícula funcional ou outros dados de identificação para realizar a consulta, tornando o processo mais ágil e acessível.
Prazo e Adaptações Necessárias
O presidente da Câmara, Epaminondas Neto, conhecido como Papy, destacou que a lei concede um prazo de 60 dias para que a Prefeitura e a Mesa Diretora da Casa de Leis realizem as adaptações necessárias nos portais. A ferramenta de consulta deverá ser facilmente encontrada na página inicial do Portal da Transparência e apresentar orientações claras sobre seu uso.
Manutenção de Dados e Sanções
A norma não cria novas categorias de informações a serem divulgadas, mas altera a forma como o cidadão acessa dados já disponibilizados. Caso as exigências não sejam cumpridas, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas na Lei Federal nº 12.527, a Lei de Acesso à Informação.
Compromissos com a Transparência
A medida também está alinhada com o Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que reforça a importância da transparência e do acesso à informação pública. O sistema deverá apresentar dados complementares, como cargo e situação funcional do servidor, para facilitar a identificação correta em casos de homônimos.
Opinião
A nova lei representa um avanço significativo na transparência da administração pública em Campo Grande, permitindo que a população exerça seu direito de fiscalização de forma mais eficaz.





