O Banco Central decidiu ampliar as regras de câmbio para abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A medida, prevista na Resolução BCB nº 575, passa a valer a partir de 1º de outubro. Atualmente, a possibilidade de manter esse tipo de conta está restrita a um grupo específico de agentes econômicos, como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas ligadas à exploração de petróleo e gás.
A nova norma amplia esse universo, permitindo que pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas residentes com dívida contraída no exterior, sociedades brasileiras com participação direta de sócio não residente e credores estrangeiros de operações de crédito externo ou investimento direto no país possam abrir contas em moeda estrangeira.
Regras de uso permanecem rígidas
Para cada categoria, a resolução impõe condições próprias. No caso dos exportadores, os créditos na conta precisam ter origem exclusiva em receitas de exportação ou em valores recebidos do exterior. Já para empresas com dívida externa, participação estrangeira no capital ou crédito concedido a residentes, os lançamentos precisam decorrer de operações de crédito externo ou de investimento estrangeiro direto, com comprovação junto ao Banco Central.
Em todos os casos, ficam proibidos saques e depósitos em espécie, além de movimentação por cheque. A conversão dos valores para reais continua exigindo contratação de operação de câmbio, conforme a regulamentação em vigor.
Dispensa de câmbio em transferências internas
Uma das mudanças práticas é a dispensa de contratação de câmbio para transferir recursos entre essas contas em moeda estrangeira, inclusive quando a operação envolve conversão entre moedas distintas. A medida vale apenas para movimentações entre contas da mesma natureza, sem impacto sobre pagamentos em território nacional.
O Banco Central reforça que a norma não altera as restrições ao uso de moeda estrangeira para pagamentos dentro do país, nem interfere na formação da taxa de câmbio.
Monitoramento e prestação de informações
As instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio terão de enviar mensalmente ao Banco Central dados sobre essas contas, incluindo identificação do titular, número internacional da conta no formato IBAN, moeda de denominação e saldos no início e no fim de cada mês. O envio deve ocorrer até o dia cinco do mês seguinte ao de referência, pelo Sistema Câmbio.
Segundo a autarquia, as exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo permanecem em vigor, em linha com padrões internacionais, e o monitoramento segue necessário para a produção de estatísticas macroeconômicas e o cumprimento de compromissos externos do país.
Expectativa para empresas com operações no exterior
Para companhias que mantêm relação financeira com o exterior, a ampliação representa ganho na gestão de caixa em moeda estrangeira, redução de exposição cambial e menor dependência de operações de câmbio para cada movimentação. O Banco Central também aponta a possibilidade de atração de serviços financeiros hoje prestados fora do país.
A resolução concede prazo até outubro para que bancos autorizados a operar no mercado de câmbio ajustem sistemas e processos internos antes da entrada em vigor da nova regra.
Opinião
A nova resolução do Banco Central representa um passo importante na modernização do sistema cambial brasileiro, facilitando o acesso a contas em moeda estrangeira e promovendo maior transparência nas operações financeiras.





