O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, reafirmou em despacho datado de 23/10/2026 que tanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva quanto o senador Flávio Bolsonaro têm a liberdade de divulgar seus sigilos bancário, fiscal e telefônico sem a necessidade de autorização do TSE. Mendonça enfatizou que não cabe ao TSE fiscalizar os chamados ‘desafios’ lançados entre candidatos à Presidência da República.
No despacho, Mendonça destacou que os dados pertencem exclusivamente aos titulares e que a Justiça Eleitoral não atuará como intermediária em disputas políticas. “Ao TSE, órgão de cúpula da Justiça Eleitoral, não cabe fiscalizar ‘desafios’ lançados em debate, nem servir de instância garantidora de ‘acordos’ de divulgação de dados”, afirmou o ministro.
A posição de Mendonça ocorre em resposta à solicitação da campanha de Lula, que desejava que o TSE atuasse como ‘árbitro’ na quebra de sigilos para evitar a divulgação seletiva de informações. Em contrapartida, a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou autorizações para a divulgação de seus dados ao TSE, mesmo após a manifestação anterior do ministro.
Mendonça reiterou que a iniciativa de tornar os dados públicos deve partir dos próprios candidatos. “Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares”, disse. Ele ressaltou que quem deseja abrir o sigilo de informações deve fazê-lo “sem subterfúgios”, reforçando a ideia de que a transparência deve ser uma ação ativa dos envolvidos.
Opinião
A decisão de Mendonça reflete um posicionamento claro sobre a autonomia dos candidatos e a responsabilidade na divulgação de informações, algo essencial em um processo eleitoral.





