Política

André Mendonça afasta diretores da PF e revela possíveis irregularidades em relatórios

André Mendonça afasta diretores da PF e revela possíveis irregularidades em relatórios

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 8 de outubro de 2023, de afastar Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF), destaca-se por seu precedente semelhante na Corte. Em 2020, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da PF, escolhido pelo então presidente Jair Bolsonaro.

No caso atual, Mendonça determinou o afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada da Costa, após identificar possíveis irregularidades na produção de relatórios de inteligência relacionados a ele. O ministro afirmou ter sido monitorado pela corporação por mais de um mês, o que gerou a necessidade de suspender a produção e o compartilhamento desses relatórios.

A decisão foi levada à Segunda Turma do STF, que formou maioria para manter os afastamentos, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Votaram pela manutenção da decisão, além de Mendonça, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques.

Precedentes e Implicações

Em 2020, Moraes suspendeu a nomeação de Ramagem após o então ministro da Justiça, Sergio Moro, acusar Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF. Ramagem, que era diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e próximo do presidente, teve sua posse marcada para o mesmo dia da decisão. Após a liminar, Bolsonaro tornou “sem efeito” a nomeação e indicou Rolando Alexandre de Souza para o comando da PF.

Além desses casos, o STF já suspendeu outras nomeações do presidente para cargos de sua competência. Em 2016, Gilmar Mendes suspendeu a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a Casa Civil do governo Dilma Rousseff, e em 2018, a ministra Cármen Lúcia impediu a posse de Cristiane Brasil como ministra do Trabalho durante o governo Michel Temer.

Opinião

Rubens Beçak, especialista em Direito Constitucional, destaca que não existe previsão na Constituição para que o STF suspenda nomeações do presidente, mas ressalta que a Corte pode adotar medidas que impactem atos do Executivo em processos sob sua responsabilidade.