O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) anunciou as novas regras para operações de drones no Brasil, visando aumentar a segurança durante os voos. Publicado em junho de 2026, o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 100 organiza as operações em três categorias: aberta, específica e certificada, estabelecendo requisitos que devem ser seguidos pelos pilotos.
Categorias de operação e requisitos
As três categorias definidas pelo regulamento são:
Categoria aberta: inclui operações de menor risco, permitindo drones de até 25 kg. Os voos devem ser realizados em linha de visada visual (VLOS), a uma altura máxima de 120 metros e a uma distância mínima de 30 metros de pessoas não participantes da operação.
Categoria específica: destinada a operações que não atendem os requisitos da categoria aberta, exigindo autorização operacional da Anac após avaliação de risco.
Categoria certificada: voltada para operações de maior risco, como transporte de artigos perigosos.
Exceções e responsabilidades
Os drones com até 250 gramas não se aplicam a essas novas regras, desde que operados em linha de visada visual ou com auxílio de observador, a até 120 metros de altura. No entanto, mesmo esses voos estão sujeitos a normas de segurança, e o piloto é responsável pela operação.
O regulamento enfatiza que o piloto deve ser aprovado em exame teórico da Anac e, se for menor de 18 anos, deve ser acompanhado por um responsável durante toda a operação. A responsabilidade pela segurança do voo recai diretamente sobre o piloto, que deve verificar as condições do equipamento e do clima antes de decolar.
Segurança e distâncias
Os pilotos devem manter uma distância segura de pelo menos 30 metros de pessoas não envolvidas na operação durante voos na categoria aberta. Essa exigência pode ser dispensada se houver uma barreira que proteja as pessoas em caso de acidentes. Além disso, o regulamento permite que uma pessoa concorde expressamente em operar próximo a ela, assumindo a responsabilidade pelo risco.
O limite de altura de 120 metros é uma regra fundamental, e o piloto deve ter controle total do drone durante todo o voo, garantindo que a operação seja realizada de maneira segura e responsável.
Conformidade com outras normas
A Anac destaca que os usuários também devem cumprir normas de outros órgãos, como o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), além de respeitar os direitos relacionados à privacidade e à imagem das pessoas.
Opinião
As novas regras da Anac são um passo importante para garantir a segurança nas operações de drones, exigindo maior responsabilidade dos pilotos e promovendo um ambiente de voo mais seguro.





