O governo Lula (PT) enviou, na noite desta quarta-feira (4), ao Congresso Nacional a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas e regras complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. O regime será válido até 31 de dezembro de 2027.
As alíquotas do Imposto Seletivo para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) após aplicação de fatores específicos de conversão.
Regras de Transição e Descontos
A fase de transição permitirá que o novo tributo entre em vigor enquanto o governo prepara os critérios definitivos para as alíquotas. O Planalto anunciou que até 31 de maio de 2027, um projeto de lei será encaminhado ao Congresso com a definição das alíquotas a partir de 1º de janeiro de 2028.
Entre as regras de transição, destacam-se:
Microcervejarias, vinícolas e destilarias com fornecimento até 250 mil litros terão descontos nas alíquotas de bebidas alcoólicas. Além disso, a alíquota do IS será zerada para veículos elétricos e para Pessoas com Deficiência (PcD).
Impacto no Setor Automotivo
Os caminhões de carga não serão tributados, enquanto as picapes continuam sujeitas ao Imposto Seletivo, independentemente de seu peso bruto total. Veículos, aeronaves e embarcações destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública também estão isentos.
O cálculo do tributo considerará critérios técnicos de sustentabilidade, como níveis de emissão de dióxido de carbono e índices de reciclabilidade veicular.
Opinião
A regulamentação do Imposto Seletivo pelo governo Lula traz à tona questões importantes sobre tributação e sustentabilidade, mas também levanta preocupações sobre seu impacto em diversos setores da economia.





