O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, tomou uma decisão importante em 24 de outubro de 2026, ao negar um pedido da coligação Brasil Pronto Pra Mais, que solicitava a permissão para que veículos e embarcações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) transportassem eleitores indígenas sem a autorização prévia da Justiça Eleitoral.
Na decisão, Nunes Marques afirmou que, embora os veículos possam realizar o transporte, cada caso deve ser autorizado pelo juiz competente. É necessário informar previamente os veículos ou embarcações utilizados, os condutores responsáveis, o horário, o percurso e o ponto de embarque. Além disso, o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas devem ser notificados para garantir a fiscalização adequada.
Contexto do Vale do Javari
Recentemente, a Justiça Eleitoral do Amazonas negou um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para que fossem fornecidos transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, permitindo que eles exercessem seu direito ao voto. Contudo, após um acordo entre a organização e a Justiça Eleitoral, o TRE do Amazonas confirmou que os indígenas receberão apoio logístico para votar.
A legislação eleitoral estabelece que o transporte durante as eleições é de responsabilidade das prefeituras e governos, devendo ser garantido ao longo de todo o dia da votação.
Opinião
A decisão do TSE levanta questões sobre a acessibilidade e os direitos dos indígenas nas eleições, destacando a importância de garantir que todos possam participar do processo democrático.





