A afirmação de que uma eleição é anulada automaticamente quando mais de 50% dos eleitores votam nulo é falsa. A Justiça Eleitoral esclarece que, de acordo com a legislação brasileira, os votos em branco e os votos nulos não contam como válidos no cálculo dos resultados eleitorais.
Isso significa que o resultado é definido a partir dos votos válidos destinados aos candidatos. Nas eleições que ocorrerão no próximo dia 25 de outubro, para presidente e governador de cinco estados e do Distrito Federal, é necessário obter a maioria absoluta dos votos válidos para vencer.
Como funciona a contagem de votos
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, nenhum candidato alcançou a maioria absoluta, o que resultou na disputa entre os dois mais votados no segundo turno. É importante ressaltar que os votos brancos e nulos não são contabilizados nessa comparação.
A confusão sobre a anulação de votos está relacionada ao artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da possibilidade de novas eleições em casos específicos de anulação de votos pela Justiça Eleitoral. A anulação prevista na legislação depende de decisões da Justiça Eleitoral relacionadas a irregularidades que comprometam a validade dos votos.
Voto nulo e em branco
O eleitor tem a liberdade de escolher um candidato, votar em branco ou anular o voto. A diferença é que apenas os votos válidos são considerados na apuração que define quem foi eleito. Um voto válido é aquele destinado a um candidato ou, nas eleições proporcionais, a uma legenda. Ao votar em branco, o eleitor opta pela tecla correspondente a essa opção na urna eletrônica, sem escolher nenhum candidato. Já o voto nulo é registrado quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida.
Opinião
É fundamental que os eleitores compreendam a importância dos votos válidos e as regras eleitorais para participar efetivamente do processo democrático.





