A Anvisa publicou nesta segunda-feira, 5 de novembro, a lista de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados de forma artesanal no Brasil. Essa nova medida estabelece sete categorias de produtos autorizados, além de normas rigorosas para rotulagem, publicidade e segurança.
Categorias de Produtos Autorizados
Os produtos que poderão ser produzidos artesanalmente incluem perfumes, odorizantes de ambiente, sabonetes sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, e desodorantes axilares em barra. A lista reflete a diversidade do mercado e busca atender a demanda por produtos mais naturais e personalizados.
Normas e Regulamentações
A nova norma entra em vigor em 60 dias e visa orientar os produtores sobre os tipos de produtos permitidos, as alegações que podem ser feitas e as advertências obrigatórias nos rótulos. Os produtores deverão seguir critérios específicos de rotulagem, que incluem restrições sobre o uso de alegações terapêuticas em seus produtos.
Proibições e Advertências
Entre as proibições, está a impossibilidade de afirmar que os produtos possuem efeitos terapêuticos, como antitranspirantes ou antibacterianos. Os sabões artesanais, por exemplo, poderão indicar funções de limpeza, mas não poderão prometer efeitos como clareadores ou antiacne. Além disso, todos os produtos devem trazer advertências de segurança, como o uso externo e a suspensão em caso de irritação.
Restrições de Uso
A Anvisa também impõe restrições para o uso de certos produtos por bebês, crianças, gestantes e idosos, com informações que devem estar claramente expressas na rotulagem. Isso visa garantir a segurança dos consumidores e a qualidade dos produtos oferecidos no mercado.
Opinião
A nova regulamentação da Anvisa é um passo importante para a formalização do setor de cosméticos artesanais, promovendo a segurança e a transparência nas informações ao consumidor.





