A defesa do deputado estadual Jamilson Name (PP) protocolou um agravo interno no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar restabelecer o registro de candidatura do parlamentar à reeleição. O pedido foi apresentado após decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior que indeferiu a candidatura, às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de novembro.
Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Assinado pelos advogados Alexandre Ávalo, José Rizkallah Júnior e Talita Fernandes de Oliveira, o recurso pede, em caráter provisório, a suspensão imediata dos efeitos da decisão e o restabelecimento do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que havia deferido o registro de Jamilson por 5 votos a 1.
A defesa também requer que, caso a tutela provisória não seja concedida, sejam preservados os efeitos do artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, com a manutenção do nome e da fotografia do candidato na urna, a continuidade dos atos de campanha permitidos e o resguardo dos votos atribuídos a Jamilson.
Entre os pedidos apresentados ao TSE está ainda a reconsideração da decisão individual do ministro ou, caso isso não ocorra, a submissão urgente do agravo ao plenário da Corte. No mérito, os advogados pedem a reforma da decisão que acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e o restabelecimento do registro deferido pelo TRE-MS.
O recurso sustenta que não estavam presentes os requisitos para que o recurso do Ministério Público Eleitoral fosse decidido de forma monocrática e pede que a decisão seja anulada para que o caso seja analisado pelo colegiado. Como pedido sucessivo, os advogados requerem que o plenário reforme o entendimento do relator e mantenha a decisão do TRE-MS que havia autorizado a candidatura.
A defesa pede ainda ciência prévia da sessão de julgamento e, se admitida pelo regimento, a possibilidade de sustentação oral. Ao Correio do Estado, o advogado André Borges, que já foi juiz eleitoral, comentou que no caso de “registro indeferido por decisão monocrática, ainda recorrível: os votos ficam anulados sub judice. Se a decisão for revertida e o registro deferido, os votos passam a valer normalmente.”
Decisão do TSE
A decisão do ministro Sebastião Reis Júnior indeferiu o registro de Jamilson Name após acolher recurso apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral contra a decisão do TRE-MS. O entendimento regional havia considerado improcedente a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) e autorizado a disputa.
Na decisão, o ministro considerou elementos relacionados à condenação de Jamilson em primeira instância a oito anos de reclusão pelos crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. A sentença criminal apontou que o parlamentar exerceria função de comando ou liderança na estrutura investigada na Operação Omertà.
Opinião
A situação de Jamilson Name reflete a complexidade das decisões eleitorais e a importância de um julgamento colegiado para garantir a justiça no processo eleitoral.





