O Ministério da Previdência Social publicou a Portaria MPS nº 1.357 em 23/09/2026, assegurando a presença de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal. A nova norma visa facilitar a comunicação entre pessoas com deficiência e os peritos médicos, garantindo um atendimento mais inclusivo.
Atendimento Presencial ou Remoto
De acordo com a portaria, o atendimento poderá ser realizado de forma presencial ou remota, utilizando videoconferência ou outros recursos tecnológicos. Isso significa que mesmo se o segurado e o perito estiverem na Agência da Previdência Social (APS), a interpretação a distância pode ser utilizada, assegurando a comunicação adequada.
Mediação da Comunicação
A participação do intérprete tem como objetivo mediar a comunicação durante o exame médico-pericial. É importante destacar que essa função não deve ser confundida com a presença de acompanhantes ou outros terceiros, garantindo que a autonomia técnica do perito não seja comprometida.
Identificação e Responsabilidade
Para as interpretações a distância, a portaria estabelece que a identificação dos participantes deve ser garantida, assegurando clareza na comunicação. Além disso, a recusa injustificada em fornecer um intérprete pode resultar em apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido, respeitando o contraditório e a ampla defesa.
Opinião
A inclusão de intérpretes de Libras na Perícia Médica é um passo importante para garantir os direitos das pessoas com deficiência, promovendo um atendimento mais equitativo e acessível.





