Deltan Dallagnol, candidato ao Senado pelo Paraná, teve sua campanha suspensa por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 19 de setembro de 2026. Apesar da suspensão, seu registro de candidatura foi deferido pelo TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) em 8 de setembro de 2026, e seu nome permanece na urna eletrônica.
Decisão do TSE e suas implicações
A liminar concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques proíbe Dallagnol de realizar atos de propaganda eleitoral, mas não revoga seu registro de candidatura. Essa distinção gerou confusão entre eleitores e apoiadores, que inicialmente interpretaram a suspensão como um cancelamento da candidatura.
Em resposta à decisão, Dallagnol publicou em suas redes sociais que, mesmo proibido de fazer campanha, seu registro continua válido e seu nome estará disponível para votação. A liminar impede que ele participe de debates, veicule propaganda no rádio e televisão, ou utilize recursos do Fundo Partidário e do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha).
Consequências da liminar
O descumprimento das restrições impostas pela liminar pode levar a Dallagnol a ser acusado de desobediência eleitoral. Até que o plenário do TSE decida sobre a suspensão, a situação de Dallagnol permanece: campanha suspensa, registro deferido e nome na urna.
O julgamento do recurso pelo colegiado do TSE ainda não possui data confirmada, mas a defesa de Dallagnol já indicou que irá recorrer da decisão, alegando tratamento desigual em relação a outros casos, como o de Anthony Garotinho, cuja campanha foi liberada mesmo com registro negado.
Opinião
A situação de Deltan Dallagnol levanta questões importantes sobre a igualdade de tratamento nas eleições e a interpretação das normas eleitorais, refletindo os desafios enfrentados por candidatos em cenários semelhantes.





