Economia

Frentistas enfrentam desafios para comprovar exposição ao benzeno e garantir aposentadoria

Frentistas enfrentam desafios para comprovar exposição ao benzeno e garantir aposentadoria

Quem entra em um posto de combustível provavelmente já se acostumou com aquele cheiro característico da gasolina. Para o consumidor, são alguns minutos entre o abastecimento e o pagamento. Para o frentista, entretanto, aquele é o ambiente de trabalho durante horas, dias e anos. Essa diferença de perspectiva é fundamental quando discutimos aposentadoria especial.

Como advogada previdenciarista, acompanho há muitos anos trabalhadores que chegam ao momento da aposentadoria acreditando que bastará demonstrar onde trabalharam e qual profissão exerceram. Como professora, procuro sempre chamar atenção para uma distinção essencial: no Direito Previdenciário, uma coisa é aquilo que aconteceu no mundo do trabalho; outra é a forma como conseguimos provar essa realidade perante o INSS. E, infelizmente, nem sempre as duas coisas coincidem.

Ser frentista, por si só, não basta

Existe uma ideia bastante difundida de que determinadas profissões garantem automaticamente aposentadoria especial. Atualmente, não é assim que funciona. O simples registro da função de “frentista” na carteira de trabalho não assegura, isoladamente, o reconhecimento da atividade como especial. É preciso demonstrar a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde durante o exercício da atividade.

No ambiente dos postos de combustíveis, essa discussão envolve gasolina, diesel, hidrocarbonetos aromáticos e, de maneira especialmente importante, o benzeno. O benzeno é reconhecido como substância cancerígena para seres humanos. Portanto, não estamos falando simplesmente do desconforto provocado pelo cheiro do combustível. Estamos tratando da exposição ocupacional a um agente que merece especial atenção das normas de proteção à saúde do trabalhador.

O PPP deveria contar a história daquele trabalho

Um dos principais documentos para essa comprovação é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, o conhecido PPP. Costumo explicar aos alunos que o PPP não deveria ser compreendido como mais um formulário burocrático. Ele deveria funcionar como uma espécie de fotografia técnica da vida laboral do trabalhador.

Quando lemos um PPP de um frentista, deveríamos conseguir compreender onde ele trabalhava, quais atividades realizava, quais produtos estavam presentes naquele ambiente, a quais agentes estava exposto, de que maneira ocorria essa exposição e quais medidas de proteção existiam. O problema é que muitos trabalhadores recebem documentos extremamente genéricos, que não retratam adequadamente as condições efetivamente enfrentadas durante anos de trabalho.

O Direito não pode confundir ausência de informação com ausência de exposição

Um PPP incompleto não modifica o passado. Se determinado trabalhador permaneceu durante anos exposto a agentes nocivos, uma lacuna documental não faz essa exposição desaparecer. É justamente por isso que, quando o PPP apresenta problemas, outras possibilidades probatórias precisam ser consideradas.

Quando falamos de determinados agentes químicos, não podemos raciocinar apenas a partir da pergunta: “qual era a quantidade?” No caso do benzeno, a avaliação da exposição ocupacional possui natureza qualitativa para fins de caracterização previdenciária. O trabalhador não deveria ter que demonstrar simplesmente que esteve exposto a uma determinada concentração numérica.

Equipamento de proteção não pode ser uma resposta automática

Outro ponto recorrente é a informação sobre equipamentos de proteção. Não considero suficiente tratar a existência de EPI como uma resposta universal para qualquer exposição ocupacional. É necessário investigar se ele era adequado ao risco, se era efetivamente utilizado e se possuía capacidade de eliminar a nocividade daquele agente.

O que fazer para garantir a aposentadoria especial?

A primeira orientação é não esperar a aposentadoria chegar. É muito mais fácil discutir um PPP incompleto enquanto a empresa ainda existe. Quem trabalhou como frentista deve conferir sua documentação. O PPP descreve corretamente as atividades? Aponta os agentes químicos existentes? Havendo inconsistências, pode ser necessário solicitar formalmente a retificação e buscar os documentos técnicos que fundamentaram o preenchimento.

O reconhecimento da atividade especial pode ser solicitado administrativamente ao INSS. Não é verdade que todo frentista necessariamente precise ajuizar uma ação para ter seu direito reconhecido.

Opinião

A discussão sobre a aposentadoria especial dos frentistas é crucial, pois envolve não apenas aspectos burocráticos, mas também a saúde e a integridade física dos trabalhadores expostos ao benzeno.