O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) está em processo de julgamento do registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado. A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, apresentou seu voto favorável à elegibilidade de Dallagnol, rejeitando o pedido de impugnação feito pela Coligação Paraná para Todos, que inclui partidos como PDT e PT.
A decisão do TSE que resultou na cassação do mandato de Dallagnol em maio de 2023, por ter deixado o Ministério Público Federal (MPF) antes da conclusão de processos disciplinares, não afeta sua elegibilidade atual, segundo a relatora. Ela argumentou que não houve uma condenação explícita que decrete inelegibilidade, enfatizando que cada eleição é uma nova relação jurídica eleitoral.
Contexto da Cassação
A cassação do mandato de Dallagnol ocorreu em decorrência de sua exoneração antes da conclusão de 16 processos disciplinares, dos quais 13 foram arquivados e 3 encerrados após sua saída. A legislação proíbe a candidatura de membros do MPF com processos pendentes ao pedirem exoneração.
Manifestação do Ministério Público Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou em agosto de 2026, recomendando a validade da candidatura de Dallagnol. O procurador regional eleitoral, Marcelo Godoy, afirmou que a exoneração não impede a candidatura do ex-procurador em 2026.
Próximos Passos
O resultado do julgamento da elegibilidade de Deltan Dallagnol ainda depende dos votos de outros seis juízes eleitorais do TRE-PR. A relatora já encerrou a fase de produção de provas e não aceitou o pedido da defesa para ouvir testemunhas sobre a saída de Dallagnol do MPF.
Opinião
A análise da elegibilidade de Deltan Dallagnol destaca a complexidade das relações entre a Justiça Eleitoral e as decisões anteriores do TSE, levantando questões sobre a continuidade de processos e a aplicação das leis.





