Foi sancionada em 6 de agosto de 2026 a lei PL nº 3066/2025, que traz um conjunto de medidas para combater a violência sexual contra crianças e adolescentes, com foco especial em crimes praticados na internet. A legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e introduz novas definições e punições para delitos relacionados ao uso de tecnologia e inteligência artificial.
Novas criminalizações e aumento das penas
A nova lei criminaliza a simulação da participação de crianças em material sexual através de montagens, adulterações ou deepfake. As punições agora abrangem desde o acesso e visualização do material até a responsabilidade de quem cria, administra ou modera sites e fóruns dedicados a esse conteúdo. Além disso, as penas para crimes na internet foram aumentadas em 1/3 a 2/3.
Rondas virtuais e ressarcimento ao SUS
A legislação também autoriza agentes policiais a realizar rondas virtuais de segurança eletrônica para coletar provas em ambientes digitais. Os abusadores agora são obrigados a ressarcir os custos de tratamento das vítimas ao SUS, garantindo que o sistema de saúde não arque com esses custos.
Alteração de terminologia e definição de crimes hediondos
A expressão “pornografia infantil” foi substituída por “violência sexual contra criança ou adolescente”, alinhando-se a diretrizes internacionais. A lei também inclui crimes sexuais contra crianças como hediondos, aumentando a severidade das punições para delitos mais graves.
Impacto no Código Penal e segurança jurídica
O Código Penal foi alterado para que condenados por violência sexual contra crianças enfrentem consequências semelhantes às de condenados por feminicídio, como a perda de cargos públicos. A nova lei também oferece segurança jurídica a agentes disfarçados que atuam para coletar provas de crimes.
Opinião
A sanção dessa lei é um passo importante no combate à violência sexual digital, refletindo a necessidade de proteção das crianças em um mundo cada vez mais conectado.





