O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime em 03 de agosto de 2026, que derrubou a restrição imposta pela Lei Complementar 214/2025 sobre a isenção fiscal para a compra de veículos por pessoas com deficiência (PCDs) e autismo nível 1. Essa medida restabelece o direito à isenção fiscal, que havia sido limitado a deficiências severas e autismo moderado ou grave.
A decisão foi motivada por uma contestação apresentada pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD), que argumentaram que a norma era inconstitucional. O ministro relator Alexandre de Moraes destacou que a exclusão de pessoas com autismo de nível de suporte 1 e de deficiências leves era uma violação dos direitos dessas pessoas.
Impacto da Decisão
A nova decisão do STF não altera as regras de comprovação da deficiência, mas amplia significativamente o acesso às isenções fiscais, que agora incluem não apenas deficiências severas, mas também condições consideradas leves. A reforma tributária, estabelecida pela Emenda Constitucional 32, não fez distinção entre os níveis de deficiência, o que foi ignorado pela legislação anterior.
Reações e Consequências
Os ministros que acompanharam o voto do relator foram Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin. A decisão é vista como um avanço importante na luta pelos direitos das pessoas com deficiência no Brasil.
Opinião
A decisão do STF representa um passo significativo na promoção da inclusão e igualdade de direitos para pessoas com deficiência, refletindo uma sociedade mais justa e acessível.





