A nova legislação aprovada em 30/07/2026 pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal institui a transferência automática de pensão alimentícia, alterando o Código de Processo Civil. A medida, conhecida como Lei Pix Pensão Alimentícia, visa facilitar o repasse de valores fixados judicialmente entre contas bancárias.
Como funcionará a nova transferência automática?
Com a nova regra, o pagamento de pensão alimentícia não dependerá mais da ação voluntária do devedor. Agora, o valor mensal determinado pelo juiz poderá ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária, que não precisará abrir uma conta específica para o recebimento, desde que seja em uma instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil.
Cancelamento e garantias
Importante destacar que o cancelamento do pagamento não poderá ser feito a partir da conta do devedor, pois se trata de uma decisão judicial. Qualquer alteração só poderá ocorrer mediante decisão judicial. Além disso, a legislação prevê mecanismos de garantia para assegurar o cumprimento da obrigação, incluindo a possibilidade de prisão civil do devedor em caso de não pagamento.
Quem pode solicitar a mudança?
As beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes, poderão requerer a transferência automática a qualquer momento do cumprimento da sentença. O acesso ao serviço deve ser feito por meio do processo judicial em que a pensão foi definida, com a solicitação feita através de um advogado, Defensoria Pública ou Ministério Público.
Consequências do não pagamento
Se o devedor não tiver saldo suficiente na conta no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros, garantindo que a quantia devida seja retida assim que houver saldo disponível. O não pagamento poderá resultar em protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil do devedor.
Opinião
A nova legislação traz avanços significativos na forma de garantir o direito à pensão alimentícia, promovendo mais segurança e agilidade no cumprimento das obrigações alimentares.





