O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou recentemente a Portaria TSE nº 449/2026, que estabelece os tetos de gastos para as campanhas eleitorais de 2026. Essa decisão mantém os mesmos valores adotados nas eleições de 2022 e determina os limites para as disputas à Presidência da República, aos governos estaduais, ao Senado, à Câmara dos Deputados e às Assembleias Legislativas.
Para a corrida ao Palácio do Planalto, os candidatos poderão gastar até R$ 88,9 milhões no primeiro turno. Caso a eleição se estenda para um segundo turno, o limite adicional será de R$ 44,4 milhões. Já os candidatos ao Senado em São Paulo poderão gastar até R$ 7,1 milhões, enquanto os candidatos ao governo do estado poderão investir até R$ 26,6 milhões.
Regras e sanções para gastos excessivos
A resolução do TSE também estabelece que candidatos ou partidos que ultrapassarem os valores fixados estarão sujeitos ao pagamento de uma multa equivalente a 100% da quantia excedente. O recolhimento deverá ser feito em até cinco dias úteis após a notificação judicial. Além disso, o excesso de gastos pode ser considerado abuso de poder econômico, conforme a Lei Complementar nº 64, de 1990.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a manutenção dos tetos de gastos é importante para assegurar a estabilidade da disputa eleitoral e minimizar riscos às candidaturas que dependem de políticas afirmativas. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha permanece em R$ 4,9 bilhões, o que, segundo o ministro, não reflete a realidade financeira das legendas.
Opinião
A definição dos tetos de gastos pelo TSE é crucial para garantir um equilíbrio nas campanhas eleitorais, mas a eficácia das sanções para gastos excessivos ainda precisa ser avaliada.





