Passageiros menores de 16 anos agora têm o direito de sentar ao lado de familiares ou responsáveis durante os voos, conforme a Resolução nº 807/2026 publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A nova regra, que entrou em vigor em 09/07/2026, assegura que as companhias aéreas devem alocar os assentos contíguos sem a cobrança de taxa adicional para a marcação do assento da criança ou do adolescente.
Limitações da Resolução
A resolução deixa claro que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento ao lado de um responsável não se aplicam a mudanças de classe na aeronave ou à escolha de assentos com espaço extra. Nesses casos, será cobrada a taxa adicional normalmente.
Penalidades para Companhias Aéreas
As companhias aéreas que desrespeitarem essa nova regra, seja separando os menores dos responsáveis ou cobrando pela marcação conjunta, estarão sujeitas a multas administrativas conforme as sanções previstas na Resolução nº 762 de 2024.
Decisão Judicial e Validade
A decisão judicial da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal foi um marco importante, pois a ação civil pública relacionada tramita desde 2019. A medida visa garantir os direitos das crianças e adolescentes durante os voos, e já está em vigor nos sistemas de venda e reservas das companhias aéreas.
Opinião
A nova resolução da Anac é um avanço significativo para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, garantindo que possam viajar em segurança ao lado de seus responsáveis.





