O Senado aprovou no dia 30 de junho de 2026 o projeto de lei 727/2026, que autoriza a venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. A proposta, que foi aprovada em votação simbólica, agora segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece que mulheres com mais de 18 anos poderão adquirir o aerossol, enquanto aquelas entre 16 e 18 anos precisarão de autorização expressa dos responsáveis legais. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão manter um registro simplificado da compradora por um período de cinco anos.
O uso do spray será individual e intransferível, e a proposta proíbe a utilização de substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas e de segurança do produto serão definidas em regulamento do Poder Executivo.
As penalidades para quem utilizar o dispositivo de forma inadequada incluem advertências, multas que variam de um a dez salários mínimos, apreensão do produto e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Além disso, o projeto cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado gradualmente, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Opinião
A aprovação do projeto representa um avanço significativo na proteção das mulheres, proporcionando uma alternativa de defesa em situações de risco.





