Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 27 de junho de 2026, que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) não estão sujeitas ao arcabouço fiscal. Essa decisão, protocolada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, representa uma importante vitória para a autonomia do MP.
A ação que resultou nesta decisão visou garantir que as receitas do MPU, que incluem taxas de inscrição em concursos, aluguéis, multas e indenizações, não fossem limitadas pelas regras fiscais estabelecidas. O ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar suspendendo essas limitações, argumentando que a desvinculação é necessária para preservar a autonomia do Ministério Público.
Impacto da Decisão
Com a decisão, os R$ 304 milhões previstos para 2026 poderão ser utilizados sem as limitações do arcabouço fiscal, que permite um aumento de despesas de 0,6% a 2,5% acima da inflação. Essa medida beneficia os quatro órgãos representados pelo MPU: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O arcabouço fiscal, que substituiu o teto de gastos estabelecido pelo ex-presidente Michel Temer, já apresentava quase 20 exceções aos limites de despesa, conforme um relatório da Câmara dos Deputados de 2025. O precedente utilizado por Gonet foi uma decisão anterior do STF que livrou o Judiciário de limites de gastos nas suas receitas próprias, o que fortalece ainda mais a argumentação em favor do MPU.
Opinião
A decisão do STF reafirma a importância da autonomia do Ministério Público e levanta questões sobre a sustentabilidade das regras fiscais no Brasil.





