O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou uma defesa no Supremo Tribunal Federal (STF) em que solicita que apenas estados e municípios que comprovem dificuldades financeiras possam ter direito aos limites de pagamento de precatórios, conforme estipulado pela Emenda Constitucional nº 136/2025. O parecer foi protocolado em 25 de junho de 2026, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o que ficou conhecido como ‘calote dos precatórios’.
Segundo Gonet, a vinculação de recursos orçamentários para a quitação de precatórios pode ser eficaz, mas a postergação do cumprimento dessa obrigação não é aceitável. Ele argumenta que a postergação excessiva pode comprometer os direitos dos credores, que na maioria são pessoas físicas com mais de 60 anos.
Limites de Pagamento e Dívidas do Rio Grande do Norte
O procurador destacou que a dívida do Rio Grande do Norte em janeiro de 2025 era de 38,07% da receita corrente líquida do estado. De acordo com as regras atuais, a quitação dessa dívida pode se estender até 2041, o que gera incertezas para os credores. Gonet ressaltou que o limite de negociação de precatórios não deve reduzir mais do que 40% do valor devido, defendendo que os cidadãos não devem ser penalizados por dificuldades financeiras do poder público.
O presidente da OAB, Beto Simonetti, apoiou a posição de Gonet, afirmando que o equilíbrio fiscal não deve justificar o descumprimento de decisões judiciais. A OAB e o Ministério Público também se manifestaram sobre a necessidade de garantir a efetividade das decisões judiciais em relação aos precatórios.
Opinião
A discussão sobre precatórios é fundamental para garantir que direitos judiciais sejam respeitados, evitando que a crise financeira se torne um mecanismo para desrespeitar decisões da justiça.





