Entrou em vigor em 25 de junho a Instrução Normativa 23 (IN 23) do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), que regulamenta os locais com Sistema de Alimentação para Veículos Elétricos (SAVE) em edificações no Estado. A norma, assinada em março deste ano, estabelece critérios e padrões mínimos de segurança contra incêndio para a instalação e a regularização de pontos de recarga de veículos elétricos.
Com o intuito de facilitar o processo, uma nova ferramenta digital foi criada para a tramitação dos processos de regularização. O CBMSC lançou um tutorial em vídeo, disponível em seu canal no YouTube, que apresenta o passo a passo para a protocolização das regularizações no sistema e-SCI. O material inclui o acompanhamento dos pedidos e demonstrações da documentação emitida pelo CBMSC.
A IN 23 se aplica a imóveis novos, recentes, existentes e preexistentes que possuam instalação de SAVE, sejam eles fechados, cobertos ou ao ar livre. A norma define dois caminhos para o atendimento das exigências: os requisitos gerais, obrigatórios para todos os locais com sistema de recarga, e o projeto baseado em desempenho (PBD), exigido nos casos que não se enquadram nos critérios de dispensa previstos pela própria instrução.
De acordo com o Major Oscar Washington Barboza Junior, chefe da Divisão de Normatização da Diretoria de Segurança Contra Incêndio, a norma é resultado de uma construção coletiva e técnica, com potencial para servir de referência em todo o país. Ele destaca que “a transição para a mobilidade elétrica exige normas modernas, técnicas e baseadas em desempenho. A construção participativa dessa regulamentação fortaleceu a segurança das pessoas com inovação, sustentabilidade e principalmente com atenção à prevenção”.
Opinião
A implementação da IN 23 é um passo importante para a segurança e regulamentação da mobilidade elétrica em Santa Catarina, refletindo a necessidade de normas adequadas para um futuro sustentável.





