Futebol

Pedro Maciel alerta: assistir jogos da Copa do Mundo pode gerar demissão extrema

Pedro Maciel alerta: assistir jogos da Copa do Mundo pode gerar demissão extrema

Com a fase de grupos da Copa do Mundo 2026 se aproximando do fim, a Seleção Brasileira pode jogar durante o horário comercial na segunda fase do campeonato. Isso levanta uma questão importante: assistir aos jogos pode resultar em problemas para os funcionários?

O advogado trabalhista Pedro Maciel, sócio da Advocacia Maciel, afirma que a resposta não é simples, mas ressalta que demissões por esse motivo seriam consideradas extremas. Ele afirma: “Se assistir a um jogo causasse uma demissão, seria algo muito extremo, ainda mais se a demissão fosse por justa causa”.

Punições proporcionais ao erro

Maciel explica que as punições no ambiente de trabalho devem ser proporcionais ao erro cometido e devem escalar com base na reincidência do problema. “Na justiça do trabalho, existe a gradação de pena. Então, se uma pessoa que nunca teve problemas começa a ver o jogo no meio do trabalho pelo YouTube, o chefe estaria equivocado se quisesse demiti-la. A pessoa poderia receber uma advertência ou algo nesse sentido”, esclarece.

Para os funcionários em home office, Maciel comenta que não há como a empresa supervisionar se o trabalhador está assistindo aos jogos durante o expediente. No entanto, se os dispositivos utilizados forem da empresa, é possível bloquear o acesso a sites como o YouTube.

Flexibilização de horários é recomendada

O especialista acredita que a flexibilização de horários e acordos entre funcionários e chefes são as alternativas mais adequadas durante a Copa do Mundo. “Não há uma previsão legal que obrigue a empresa a liberar os trabalhadores para ver o jogo, mas, como o futebol é quase uma religião no país, normalmente os jogos do Brasil tendem a virar ponto facultativo ou ter o horário liberado”, comenta.

Ponto facultativo e compensação de horas

A advogada Juliana Mendonça, especialista em Direito e Processo do Trabalho, afirma que governos podem decretar ponto facultativo em dias de partidas, mas essa medida se aplica apenas a órgãos públicos. “O ponto facultativo vale para a administração pública. As empresas privadas não são obrigadas a seguir essa determinação, salvo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva”, explica.

Se a empresa decidir liberar os funcionários para assistir aos jogos, é possível exigir a compensação de horas não trabalhadas através do banco de horas.

Opinião

É fundamental que empresas e funcionários dialoguem sobre a melhor forma de lidar com a Copa do Mundo, garantindo o respeito às normas trabalhistas e o bem-estar dos colaboradores.